O Documento de Origem Florestal (DOF) é obrigatório para o transporte e armazenamento de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.
Desde o dia 5 de dezembro de 2022, está em vigor o sistema DOF+ Rastreabilidade — nova ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do DOF.
O objetivo foi aprimorar o sistema DOF, em funcionamento desde 2006 (DOF Legado), e melhorar o controle da cadeia produtiva florestal em âmbito nacional, com mecanismos de rastreabilidade que possibilitam identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados.
O código de rastreamento acompanhará o produto desde a origem até o destino final.
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