São considerados de acordo com o Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os restos gerados em estabelecimentos de saúde, centros de pesquisa e laboratórios. Sendo os maior riscos os materiais infectantes que podem colocar a saúde e a vida de pessoas em perigo, se não houver a destinação correta.
Como forma de disciplinar a destinação correta dos resíduos de saúde foi a criação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que estabeleceu regras para o manuseio, acondicionamento, transporte e destinação final que resguardavam a saúde pública.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento de caráter técnico e obrigatório com objetivo de orientar qual o gerenciamento e destinação correta dos resíduos gerados nos serviços em saúde. Cada estabelecimento da área tem a obrigação de elaborar o seu plano é exigencia legal no pedido e renovação do alvara junto a Vigilancia Sanitaria Municipal.
Elaboraração e implementação de um PGRSS, o primeiro passo, é inventariar, os tipos e volume de resíduos de saúde gerado estabelecimento que são divididos em cinco grupos, que variam de acordo com suas características físico-químicas.
A: são aqueles com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção;
B: são aqueles que contêm substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade;
C: são os rejeitos radioativos;
D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico etc.;
E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados.
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